quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Pagamento Cesta Básica

Pessoal,

     Acabei de pagar o boleto da cesta básica referente ao mês de novembro que vencia hoje. Valor R$ 325,00.

Pagamentos Dezembro

Pessoal,

     Até hoje, paguei.

Vale transporte:
Colaborador: Cipriano. Valor: R$ 129,00. Modo: Internet Banking.
Colaborador: Claudio. Valor: R$ 60,00. Modo: Internet Banking.
Colaborador: Heleno. Valor: R$ 89,60. Modo: Internet Banking.
Colaborador: João Maria. Valor: R$ 64,00. Modo: Cheque.
Colaborador: Severino. Valor: R$ 216,00. Modo: Internet Banking.

Paguei o FGTS. Valor 384,91. Modo: Internet Banking.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Ref. Prestação de Contas

Pessoal,


     Hoje comprei material de limpeza da piscina e uma placa sinalizadora. Essa placa terá como principal objetivo alertar a todos os condôminos quando a piscina estiver interditada.







Atenciosamente,
Condomínio Costa Rica



sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Ref. Extrato Bancário

Pessoal,

     Estou pagando todas nossas contas pelo internet banking. Vou detalhar o extrato abaixo para que possam entender.



Dia 01/11/2010

  1. Tinha o saldo de R$ 2.389,89

Dia 03/11/2010

  1. Gastei R$ 20,95 numa drogaria na Av. Roberto Freite comprando um galão novo de água para os funcionários e duas águas.
  2. Fiz um DOC para a conta da Silva e Macedo no valor de R$ 939,05. Do valor total, R$ 250,70 são referente a postagem de correspondência e R$ 688,35 referente ao FGTS que eles pagaram ainda na gestão da antiga síndica.
  3. Tarifa para o DOC custa R$ 7,80.
  4. Paguei a DARF do mês. Valor R$ 29,55.
  5. Paguei o GPS (Guia da Previdência Social) do condomínio do mês passado (mês apuração setembro) totalizando R$ 1.088,13.
  6. Os R$ 31,00 são referente a cesta da manutenção da conta.
  7. O valor do DOC da Silva e Macedo mais a tarifa foram estornados (Motivo: Erro no preenchimento do DOC).
  8. O dia então fechou com o saldo de R$ 1.220,27.
Dia 04/11/2010


  1. Não realizei nenhum movimento. 
Dia 05/11/2010
  1. Refiz o DOC para a Silva e Macedo no valor de R$ 939,05.
  2. Tarifa do DOC R$ 7,80.
  3. Paguei o FGTS dos funcionários. Valor R$ 236,43.
  4. Paguei o GPS do mês. Valor R$ 991,96.
Saldo da Conta: R$ 116,53.


CONSIDERAÇÕES
  1. Só o salário dos funcionários do mês ficará em R$ 3.129,00.
  2. Por lei, sou obrigado a pagar parte do 13º até dia 31 de Novembro.
  3. Falta pagar ainda a contadora (serviços prestados), água, luz, piscineiro e outras contas das quais não me recordo agora.


     Portanto, peço a ajuda de todos os condôminos que lêem o blog para conversar com os inadimplentes e tentar conscientizá-los da importância de se pagar em dia.
      Sem recursos, NÃO há como reparar a cerca elétrica, por exemplo, ou fazer manutenção no portão da entrada social que está necessitando, ou ainda revestir o portão da entrada de serviços para diminuir a entrada de sujeira em nosso condomínio.
      

Atenciosamente,
Arthur 

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Ref. Processo Trabalhista

Pessoal,

     Deixarei uma cópia do processo trabalhista no quadro de aviso. Por favor, avisem aos demais.


Grato.


Atenciosamente,
Condomínio Costa Rica

Ref. Pagamento GPS

Pessoal,


     Pago o GPS (Guia da Previdência Social).






Atenciosamente,
Condomínio Costa Rica

Ref. Darf

Pessoal,


     Segue comprovante de pagamento da DARF.






Obs.: Foi pago pelo internet banking.




Atenciosamente,
Condomínio Costa Rica

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Ref. Processo Trabalhista

Pessoal,


     Recebi, sábado, uma notificação de um processo trabalhista. Logo mais, posto aqui no blog a cópia.




Atenciosamente,
Arthur

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Ref. Comentário

Airon,


      Faltam alguns detalhes para ser alinhados com a advogada. Semana que vem a notificação extra-judicial estará a caminho.


Atenciosamente,
Condomínio Costa Rica

Contagem Regressiva

Pessoal,


    Uma grande e ótima surpresa está por vir. Aguardem.




Atenciosamente,
Condomínio Costa Rica

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Ref. Lâmpadas Queimadas

Pessoal,


     Estou tentando contatar a prefeitura para a substituição das lâmpadas dos postes queimados. Está difícil.






Atenciosamente,
Arthur

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Ref. Piscineiro

Pessoal,


     O pagamento do piscineiro deste mês foi realizada através de transferência bancária. Valor R$ 160,00 (Centro e sessenta reais).
     O comprovante segue abaixo.




Clique na imagem para ampliar.




Atenciosamente,
Condomínio Costa Rica

Ref. Blog

Pessoal,


     Vamos incentivar os demais a acompanhar o blog. Todas as notícias do condomínio são postadas aqui.




Obrigado.




Atenciosamente,

Pagamento colaboradores

Pessoal,


     Devido a greve dos bancários, esse foi o último mês que os porteiros e o ASG receberam em dinheiro. A partir do mês que vem receberão via transferência bancária. 
     Solicitei à todos abertura de conta salário no banco Itaú, o mesmo do condomínio. Ainda esse semana eles receberão o documento para abertura da conta.


Observação: Esse processo é para deixar ainda mais transparente as prestações de contas.


     Dúvidas, fico à disposição.




Atenciosamente,

Ref. Contratação do José Maria

Pessoal,


     Não sei se é de conhecimento de todos, mas o Zé Maria não é registrado pelo condomínio. Pedi a carteira de trabalho dele para regularizarmos a situação o quanto antes.




Atenciosamente,

Ref. Asfalto

Pessoal,


     Já conversei com o advogado de minha confiança sobre a coeng e sobre a notificação extra judicial. Ainda está em análise por ele. Aviso quando tiver novidades.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Agradecimento

Pessoal,


     Quero agradecer em especial ao Julio e sua esposa Iara que doou para o condomínio 3 mudas que já foram plantadas.






Obrigado.




Atenciosamente,
Arthur

Material da Piscina

Pessoal,


     E este é o comprovante do cloro.




Clique na imagem para ampliar.




Atenciosamente,
A coordenação

Material da Piscina

Pessoal,


     Nossa mangueira da piscina estava velha e por causa do sol e do cloro acabou rachando. Comprei uma nova na Hidroglass de silicone. Esse material é bem mais resistente e sua durabilidade é muito maior. O valor do metro é R$ 5,50 e eu comprei 8 metros, totalizando R$ 44,00. O comprovante segue abaixo.


Clique na imagem para ampliar.


Observação: Passei no cartão de débito. O objetivo é dar mais transparência à todos.


Atenciosamente,
A coordenação

Ref. Silva e Macedo

Pessoal,


     Paguei a administradora referente ao mês de setembro que estava atrasado. O comprovante segue abaixo.




Clique na imagem para ampliar.




Atenciosamente,
A coordenação

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Ref. Silva e Macedo

Pessoal,


     A administradora Silva e Macedo também possui site. www.silvaemacedo.com.br. Ao acessar, no lado esquerdo da tela haverá Área Restrita e um campo para digitar Identificador. Esse campo Identificador vem descrito no seu boleto. Ao se cadastrar, é possível imprimir 2ª via do boleto, ler as notícias pertinentes ao Costa Rica, Verificar o Balancete e contas pagas.




Atenciosamente,
O síndico

Ref. Acordo

Pessoal,


     Esse foi o acordo pago em dinheiro e que a advogada retirou o que é por direito dela (20%) deste acordo mais os 20% do acordo pago em cheque. Esse dinheiro também depositei hoje em envelope no caixa eletrônico do Itaú.


Atenciosamente,
O síndico

Ref. Acordo

Pessoal,

     Saiu outro acordo no valor de R$ 1.375,89 em cheque. Depositei hoje em envelope o caixa eletrônico no banco Itaú. O comprovante está abaixo. 



Clique na imagem para aumentar.

Observações: O valor da advogada (20%) foi descontado em outro acordo pago em dinheiro.


Atenciosamente,
O síndico

Ref. Assembléia

Pessoal,


     Agradeço à todos ontem. A assembléia foi hiper produtiva. 






Atenciosamente,
O Síndico

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Pagamento da Silva e Macedo

Pessoal,

     Segue comprovante de pagamento dos serviços prestados pela Administradora Silva e Macedo. 


Clique na imagem para ampliar.

Pagamento do FGTS

Pessoal,


     Segue comprovante do FGTS deste mês.






Clique na imagem para ampliar.

Piscineiro

Pessoal,

     Abaixo segue o pagamento do valor atrasado do piscineiro. É referente à prestação do período 16 de agosto a 16 de setembro.
     Por segurança, não vou exibir o CPF dele aqui.



Clique na imagem para ampliar.

Pagamento da COSERN - Outubro

Pessoal,


     Esse é o pagamento deste mês da COSERN. Comprovante segue abaixo.






Clique na imagem para ampliar.

Material de Limpeza

Pessoal,


     Comprei material de limpeza que estava faltando. Segue comprovante abaixo.






Clique na imagem para ampliar.

Pagamento da CAERN

Pessoal,

    Segue comprovante de pagamento da CAERN. Reparem que houve uma negociação de dívida parcelada em 24 vezes.

Clique na imagem para ampliar.

Pagamento da COSERN - Setembro

Prezados (as),


     Segue comprovante do pagamento da COSERN referente ao mês de setembro.


Clique na imagem para ampliar.

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Re. Mozart referente ao Acordo

Prezado Mozart,

     Segue trecho do processo.

[...] Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 3.066,93 (três mil, sessenta e seis reais e noventa e três centavos), referentes ao período compreendido entre setembro de 2006 a setembro de 2008, acrescidas tais despesas de juros legais e atualização monetária a partir da citação.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95) [...]

DADOS DO PROCESSO
Processo nº 124.2009.013.078-0
Juízo: 2º Juizado Especial Cível de Parnamirim Juiz: ALBA
Classe: AÇÃO DE COBRANÇA
Segredo de justiça: NÃO
Valor da Causa: R$ 2.615,80


     Aproveitando, no boleto do condomínio vem o descritivo (sintético) de todos os créditos e débitos. Porém na prestação de conta está em modo analítico. Fico à inteira disposição em lhe mostrar.


Atenciosamente,
A direção


ASG virá todos os sábados

Prezados (as) ;

     O A.S.G. Severino virá todos os sábados das 07h00min às 11h00min, completando assim as 44 horas semanais previsto em CLT (consolidação das leis trabalhistas). Isso deu início no último sábado dia 24 de setembro. As atividades serão retirar o lixo, limpar a área de lazer e cuidar do jardim.

     Sugestões, estamos à disposição.


Atenciosamente,
A direção

Agradecimentos

Obrigado à todos pelos comentários.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Complementando post do acordo

Acrescentando post anterior...a advogada enviará o recibo direto à nossa contadora.

Acordo

Prezados (as);


    Hoje, recebi a quantia de R$ 3.066,93 (capital) mais R$ 18,28 (rendimento), totalizando R$ 3.085,21. Do capital, paguei 20% à advogada, ou seja, R$ 613,00. 
    O comprovante está abaixo. Por motivo obvio, não mostrarei o nome da pessoa nem meu cpf.


Atenciosamente,
A direção

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Complemento parágrafo 7

Prezados (as),


     Complementando as regras de construção do condomínio, parágrafo 7, onde diz:


Obrigatoriedade de 1 (hum) banheiro químico por obra.


     O construtor poderá se ausentar da obrigatoriedade do uso do banheiro químico se, e somente se, haver outra construção do mesmo já pronto para utilização por sua equipe de profissionais.



     Lembrando que as regras entrarão em vigor a partir desta próxima segunda-feira, dia 27 de setembro de 2010.


Cordialmente,
A direção

Ref. Prestação de Contas


Pessoal,

     Detectamos que 3 (três) folhas foram arrancadas da prestação de contas do mês de Agosto. Por felicidade ou infelicidade do responsável, ficou resto de papel preso no espiral. Além disso, a administradora enumera as páginas. Da página 51 pula para a página 54.

     Em breve, postaremos mais informações sobre isso.


Cordialmente,
A direção

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Nova regra para construção passa a vigorar dia 27/10/2010

Prezado construtor (a);
            De acordo com trecho extraído da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002:
[...] Considerando a necessidade de implementação de diretrizes para a efetiva redução dos impactos ambientais gerados pelos resíduos oriundos da construção civil;
Considerando que a disposição de resíduos da construção civil em locais inadequados contribui para a degradação da qualidade ambiental;
Considerando que os geradores de resíduos da construção civil devem ser responsáveis pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições de estruturas e estradas, bem como por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos; [...]
E, de acordo, com outro trecho retirado da mesma resolução onde diz que é de nossa responsabilidade:
[...] Art. 1º Estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais. [...]
Portanto, visando o bem-estar e conforto de todos os condôminos, a partir de segunda-feira dia 27 de setembro de 2010, serão válidas as regras abaixo:    
§ 1º Obrigatoriedade do uso de caçamba para coleta de entulho gerada por qualquer atividade de construção, reforma, reparos e demolições de estruturas, bem como por aqueles resultantes da remoção de vegetação, escavação de solos e terraplanagem realizada dentro do condomínio residencial Costa Rica, situada na Avenida Prefeito Milton Dantas de Medeiros, 03, Parque das Nações, Parnamirim, Rio Grande do Norte, Brasil.
            § 2º A caçamba tem que ser posicionada no limite da calçada em frente à construção ou no terreno baldio mais próximo, sendo expressamente proibido, estando sujeito a multa se, alocá-la em qualquer outro lugar diferente do citado.
            § 3º O modo de armazenamento do material de construção utilizado na obra será o mesmo citado no parágrafo 2, ou seja, poderá somente estocar no limite da calçada em frente ao empreendimento ou no terreno baldio mais próximo.
            § 4º Não poderá em hipótese nenhuma obstruir a rua dentro do condomínio com qualquer tipo de material de construção.
            § 5º Será permitida a entrada de caminhões de materiais de construções de segunda a sexta-feira das 07h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min e aos sábados das 07h00min às 11h00min, com a ressalva de:
1.    Limite máximo de areia estocado será de 12m³;
2.    Limite máximo de tijolos estocados será de 9.000 unidades;
3.    Limite máximo de 6m³ para pedras;
4.    Materiais diferentes desses deverão ser estocados dentro da obra e/ou no terreno baldio mais próximo.
§ 6º No caso da utilização do terreno baldio mais próximo o mesmo deverá estar limpo após o término da obra.
§ 7º Obrigatoriedade de 1 (hum) banheiro químico por obra.
§ 8º Para caminhões de mudanças o horário será o mesmo citado no parágrafo 5.
§ 9º Será expressamente proibido a entrada carros, motos e/ou qualquer outro tipo de veículo motorizado por funcionários da obra e do próprio construtor.
§ 10º Complementando o parágrafo 9, somente o proprietário do terreno poderá entrar com seu veículo. Caso o proprietário for o próprio construtor, deverá apresentar os documentos do terreno registrado em seu nome e número do CREA.
§ 11º Será, somente, permitido a entrada de bicicletas com a ressalva que as mesmas deverão ser guardadas dentro da própria obra ou no terreno baldio mais próximo.
§ 12º Não poderá em hipótese nenhuma construir em terrenos com atrasos na taxa condominial.
§ 13º Qualquer ação que fuja das regras acima será punido com multa no valor de uma taxa condominial e em caso de reincidência dobrará o valor.

Pedimos a gentileza de colaborar com os condôminos e preencher os buracos das ruas dentro do condomínio com cimento ou algum outro tipo de material semelhante.



Grato.

A coordenação.

Alteração do horário

Prezados(as) condôminos(as),

    Informo sobre a alteração do horário do zelador do condomínio a partir de terça-feira, dia 20 de Setembro de 2010. De acordo com a IOB, no documento referente a Jornada de Trabalho, item 1 (Jornada de trabalho - Duração - Limite Máximo) diz que a jornada diária de trabalho, fixada pela CF/1988, é de 8 horas, não podendo exceder a 44 horas semanais.
     Portanto, a partir desta data, o zelador trabalhará aos sábados das 07:30 às 11:30, completando assim as 44 horas semanais.


Atenciosamente,
A coordenação.

E-mail recebido pela Adminstradora

Bom dia Arthur!!!

Quanto ao pagamento dos impostos também era realizado pela antiga síndica, mas podemos fazer pelo escritório, inclusive o INSS no valor de R$ 867,30 vence hoje, assim como o PIS no valor de R$ 25,94, enquanto que o FGTS no valor de R$ 207,53 venceu desde 07/09/2010.

Trabalhamos com o cheque do condomínio, ou quando o condomínio deposita a quantia em nossa conta. Como você ainda não está podendo utilizar o cheque, seria mais conveniente a transferência do valor devido para nossa conta.

Quanto ao saldo da conta, como lhe falei anteriormente, enquanto ela não for na agência para pegar o novo código de acesso, estou impossibilitada de acessar a conta por aqui, então realmente não sei lhe informar o quanto o condomínio possui de saldo.

Quanto às dívidas que o condomínio possui em cartório, os documentos que foram anexados na prestação de contas, em relação à Digitoc, foram recibos já que ela efetuava o pagamento diretamente no escritório da Digitoc sempre com atraso, então nunca tomei conhecimento de que eram emitidos boletos bancários com ordem de protesto, além do mais, a antiga síndica era quem efetuava esses pagamentos, nunca nos passou essa responsabilidade, o que dificultava o conhecimento por nossa parte.

Estou disposta a ajudar o condomínio como fiz logo que assumimos: Assim que começamos a trabalhar com o condomínio, este foi alvo de notificação trabalhista, que cobrava a regularização dos FGTS em aberto desde Setembro/2009. Como o prazo era curto, e também tivemos que atualizar a situação admissional de um dos porteiros que encontrava-se em carteira assinada desde Outubro/2009, providenciamos o pagamento das guias pelo escritório, com a certeza de que seríamos reembolsados em breve. Isto ocorreu em Junho/2010 e até hoje só recebemos 1/3 do valor pago pelo escritório, no valor de R$ 1.365,05.

Este relato, é apenas para lhe demonstrar a boa vontade em que nós temos em auxiliar os condomínios com quem trabalhamos, no que for preciso, mas no caso do Costa Rica, a comunicação com a antiga síndica era escassa, pois tentávamos falar com ela por telefone várias vezes, mas não éramos atendidos. Essa situação só foi melhorando quando entramos em contato com o subsíndico, que cobrou uma reunião para esclarecer nossos questionamentos. Foi então que nesta reunião a orientamos a marcar com urgência a data da assembléia, pois já estávamos recebendo ligações de condôminos interessados em saber como ficaria o condomínio sem síndico e sem subsíndico, pois o mesmo havia renunciado ao cargo.

Reintero nossa boa vontade em conjunto com a administração do condomínio, poder ajudar no pronto restabelecimento da atual situação.

Ficarei lhe aguardando amanhã, para podermos esclarer nossas dúvidas.

Atenciosamente,

Valores em atraso

Prezados(as) condôminos(as);


    Estamos numa situação delicada. Estamos com o caixa zerado e devemos para esse mês:


R$      90,00 - Saco de lixo
R$      50,00 - Material de limpeza
R$    160,00 - Piscineiro (valor referente ao serviços prestados no mês de Agosto)
R$    620,00 - Zé Maria (valor referente ao serviços prestados no mês de Agosto)
R$    350,00 - Administradora 
R$    531,95 - CAERN
R$ 1.361,00 - Digitoc (cameras)
R$    462,27 - Digitoc (interfone)
R$    164,90 - Hidroglass
R$    166,00 - Material de limpeza da piscina

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Acordo Coletivo (Funcionários)

Prezado(a) Condômino(a);


    O tipo de jornada de trabalho 12x36 (trabalha doze horas e folga trinta e seis horas) não está prevista em CLT (Consolidação das leis trabalhistas), mas é previsto em jurisprudência.

Trecho retirado da IOB diz:
A Constituição Federal/1988 estabelece em seu art. 7º, XIII, que a duração normal do trabalho não poderá ser superior a 8 horas diárias e 44 semanais, entretanto permite a flexibilização de algumas normas de proteção ao trabalho, entre elas a compensação de horário, desde que haja negociação coletiva [...]


[...] Entre as jornadas de trabalho haverá um intervalo de 11 horas consecutivas, no mínimo, para repouso.
Nesse sentido, apesar da falta de previsão legal expressa autorizando a jornada de trabalho de 12 x 36, ou 
seja, 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, mas considerando a faculdade constitucionalmente 
assegurada às entidades sindicais de acordar a compensação da jornada de trabalho, algumas categorias 
profissionais e econômicas, por meio de convenção e acordos coletivos de trabalho, vêm determinando a 
utilização da mencionada jornada por parte dos seus representados.




    Portanto, estamos de acordo com a Lei e previsto no acordo coletivo conforme mostra documento. Para visualizar, clique aqui.

Atenciosamente,
Síndico Arthur Roco