Complementando as regras de construção do condomínio, parágrafo 7, onde diz:
Obrigatoriedade de 1 (hum) banheiro químico por obra.
O construtor poderá se ausentar da obrigatoriedade do uso do banheiro químico se, e somente se, haver outra construção do mesmo já pronto para utilização por sua equipe de profissionais.
Lembrando que as regras entrarão em vigor a partir desta próxima segunda-feira, dia 27 de setembro de 2010.
Cordialmente,
A direção
Caro Artur, gostaria de saber se tens conhecimento de que o condominio Porto Rico (nossos vizinhos) conseguiu na justica por meio de acordo que a construtora Coengen refaça todo o capeamento asfaltico daquele condominio? Caso positivo, gostaria de saber ainda se ja tens alguma estrategia em mente para trazer o mesmo benefício para o nosso Costa Rica? Atenciosamente, Mozart Araújo.
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