segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Alteração do horário

Prezados(as) condôminos(as),

    Informo sobre a alteração do horário do zelador do condomínio a partir de terça-feira, dia 20 de Setembro de 2010. De acordo com a IOB, no documento referente a Jornada de Trabalho, item 1 (Jornada de trabalho - Duração - Limite Máximo) diz que a jornada diária de trabalho, fixada pela CF/1988, é de 8 horas, não podendo exceder a 44 horas semanais.
     Portanto, a partir desta data, o zelador trabalhará aos sábados das 07:30 às 11:30, completando assim as 44 horas semanais.


Atenciosamente,
A coordenação.

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