quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Re. Mozart referente ao Acordo

Prezado Mozart,

     Segue trecho do processo.

[...] Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 3.066,93 (três mil, sessenta e seis reais e noventa e três centavos), referentes ao período compreendido entre setembro de 2006 a setembro de 2008, acrescidas tais despesas de juros legais e atualização monetária a partir da citação.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95) [...]

DADOS DO PROCESSO
Processo nº 124.2009.013.078-0
Juízo: 2º Juizado Especial Cível de Parnamirim Juiz: ALBA
Classe: AÇÃO DE COBRANÇA
Segredo de justiça: NÃO
Valor da Causa: R$ 2.615,80


     Aproveitando, no boleto do condomínio vem o descritivo (sintético) de todos os créditos e débitos. Porém na prestação de conta está em modo analítico. Fico à inteira disposição em lhe mostrar.


Atenciosamente,
A direção


ASG virá todos os sábados

Prezados (as) ;

     O A.S.G. Severino virá todos os sábados das 07h00min às 11h00min, completando assim as 44 horas semanais previsto em CLT (consolidação das leis trabalhistas). Isso deu início no último sábado dia 24 de setembro. As atividades serão retirar o lixo, limpar a área de lazer e cuidar do jardim.

     Sugestões, estamos à disposição.


Atenciosamente,
A direção

Agradecimentos

Obrigado à todos pelos comentários.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Complementando post do acordo

Acrescentando post anterior...a advogada enviará o recibo direto à nossa contadora.

Acordo

Prezados (as);


    Hoje, recebi a quantia de R$ 3.066,93 (capital) mais R$ 18,28 (rendimento), totalizando R$ 3.085,21. Do capital, paguei 20% à advogada, ou seja, R$ 613,00. 
    O comprovante está abaixo. Por motivo obvio, não mostrarei o nome da pessoa nem meu cpf.


Atenciosamente,
A direção

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Complemento parágrafo 7

Prezados (as),


     Complementando as regras de construção do condomínio, parágrafo 7, onde diz:


Obrigatoriedade de 1 (hum) banheiro químico por obra.


     O construtor poderá se ausentar da obrigatoriedade do uso do banheiro químico se, e somente se, haver outra construção do mesmo já pronto para utilização por sua equipe de profissionais.



     Lembrando que as regras entrarão em vigor a partir desta próxima segunda-feira, dia 27 de setembro de 2010.


Cordialmente,
A direção

Ref. Prestação de Contas


Pessoal,

     Detectamos que 3 (três) folhas foram arrancadas da prestação de contas do mês de Agosto. Por felicidade ou infelicidade do responsável, ficou resto de papel preso no espiral. Além disso, a administradora enumera as páginas. Da página 51 pula para a página 54.

     Em breve, postaremos mais informações sobre isso.


Cordialmente,
A direção

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Nova regra para construção passa a vigorar dia 27/10/2010

Prezado construtor (a);
            De acordo com trecho extraído da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002:
[...] Considerando a necessidade de implementação de diretrizes para a efetiva redução dos impactos ambientais gerados pelos resíduos oriundos da construção civil;
Considerando que a disposição de resíduos da construção civil em locais inadequados contribui para a degradação da qualidade ambiental;
Considerando que os geradores de resíduos da construção civil devem ser responsáveis pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições de estruturas e estradas, bem como por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos; [...]
E, de acordo, com outro trecho retirado da mesma resolução onde diz que é de nossa responsabilidade:
[...] Art. 1º Estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais. [...]
Portanto, visando o bem-estar e conforto de todos os condôminos, a partir de segunda-feira dia 27 de setembro de 2010, serão válidas as regras abaixo:    
§ 1º Obrigatoriedade do uso de caçamba para coleta de entulho gerada por qualquer atividade de construção, reforma, reparos e demolições de estruturas, bem como por aqueles resultantes da remoção de vegetação, escavação de solos e terraplanagem realizada dentro do condomínio residencial Costa Rica, situada na Avenida Prefeito Milton Dantas de Medeiros, 03, Parque das Nações, Parnamirim, Rio Grande do Norte, Brasil.
            § 2º A caçamba tem que ser posicionada no limite da calçada em frente à construção ou no terreno baldio mais próximo, sendo expressamente proibido, estando sujeito a multa se, alocá-la em qualquer outro lugar diferente do citado.
            § 3º O modo de armazenamento do material de construção utilizado na obra será o mesmo citado no parágrafo 2, ou seja, poderá somente estocar no limite da calçada em frente ao empreendimento ou no terreno baldio mais próximo.
            § 4º Não poderá em hipótese nenhuma obstruir a rua dentro do condomínio com qualquer tipo de material de construção.
            § 5º Será permitida a entrada de caminhões de materiais de construções de segunda a sexta-feira das 07h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min e aos sábados das 07h00min às 11h00min, com a ressalva de:
1.    Limite máximo de areia estocado será de 12m³;
2.    Limite máximo de tijolos estocados será de 9.000 unidades;
3.    Limite máximo de 6m³ para pedras;
4.    Materiais diferentes desses deverão ser estocados dentro da obra e/ou no terreno baldio mais próximo.
§ 6º No caso da utilização do terreno baldio mais próximo o mesmo deverá estar limpo após o término da obra.
§ 7º Obrigatoriedade de 1 (hum) banheiro químico por obra.
§ 8º Para caminhões de mudanças o horário será o mesmo citado no parágrafo 5.
§ 9º Será expressamente proibido a entrada carros, motos e/ou qualquer outro tipo de veículo motorizado por funcionários da obra e do próprio construtor.
§ 10º Complementando o parágrafo 9, somente o proprietário do terreno poderá entrar com seu veículo. Caso o proprietário for o próprio construtor, deverá apresentar os documentos do terreno registrado em seu nome e número do CREA.
§ 11º Será, somente, permitido a entrada de bicicletas com a ressalva que as mesmas deverão ser guardadas dentro da própria obra ou no terreno baldio mais próximo.
§ 12º Não poderá em hipótese nenhuma construir em terrenos com atrasos na taxa condominial.
§ 13º Qualquer ação que fuja das regras acima será punido com multa no valor de uma taxa condominial e em caso de reincidência dobrará o valor.

Pedimos a gentileza de colaborar com os condôminos e preencher os buracos das ruas dentro do condomínio com cimento ou algum outro tipo de material semelhante.



Grato.

A coordenação.

Alteração do horário

Prezados(as) condôminos(as),

    Informo sobre a alteração do horário do zelador do condomínio a partir de terça-feira, dia 20 de Setembro de 2010. De acordo com a IOB, no documento referente a Jornada de Trabalho, item 1 (Jornada de trabalho - Duração - Limite Máximo) diz que a jornada diária de trabalho, fixada pela CF/1988, é de 8 horas, não podendo exceder a 44 horas semanais.
     Portanto, a partir desta data, o zelador trabalhará aos sábados das 07:30 às 11:30, completando assim as 44 horas semanais.


Atenciosamente,
A coordenação.

E-mail recebido pela Adminstradora

Bom dia Arthur!!!

Quanto ao pagamento dos impostos também era realizado pela antiga síndica, mas podemos fazer pelo escritório, inclusive o INSS no valor de R$ 867,30 vence hoje, assim como o PIS no valor de R$ 25,94, enquanto que o FGTS no valor de R$ 207,53 venceu desde 07/09/2010.

Trabalhamos com o cheque do condomínio, ou quando o condomínio deposita a quantia em nossa conta. Como você ainda não está podendo utilizar o cheque, seria mais conveniente a transferência do valor devido para nossa conta.

Quanto ao saldo da conta, como lhe falei anteriormente, enquanto ela não for na agência para pegar o novo código de acesso, estou impossibilitada de acessar a conta por aqui, então realmente não sei lhe informar o quanto o condomínio possui de saldo.

Quanto às dívidas que o condomínio possui em cartório, os documentos que foram anexados na prestação de contas, em relação à Digitoc, foram recibos já que ela efetuava o pagamento diretamente no escritório da Digitoc sempre com atraso, então nunca tomei conhecimento de que eram emitidos boletos bancários com ordem de protesto, além do mais, a antiga síndica era quem efetuava esses pagamentos, nunca nos passou essa responsabilidade, o que dificultava o conhecimento por nossa parte.

Estou disposta a ajudar o condomínio como fiz logo que assumimos: Assim que começamos a trabalhar com o condomínio, este foi alvo de notificação trabalhista, que cobrava a regularização dos FGTS em aberto desde Setembro/2009. Como o prazo era curto, e também tivemos que atualizar a situação admissional de um dos porteiros que encontrava-se em carteira assinada desde Outubro/2009, providenciamos o pagamento das guias pelo escritório, com a certeza de que seríamos reembolsados em breve. Isto ocorreu em Junho/2010 e até hoje só recebemos 1/3 do valor pago pelo escritório, no valor de R$ 1.365,05.

Este relato, é apenas para lhe demonstrar a boa vontade em que nós temos em auxiliar os condomínios com quem trabalhamos, no que for preciso, mas no caso do Costa Rica, a comunicação com a antiga síndica era escassa, pois tentávamos falar com ela por telefone várias vezes, mas não éramos atendidos. Essa situação só foi melhorando quando entramos em contato com o subsíndico, que cobrou uma reunião para esclarecer nossos questionamentos. Foi então que nesta reunião a orientamos a marcar com urgência a data da assembléia, pois já estávamos recebendo ligações de condôminos interessados em saber como ficaria o condomínio sem síndico e sem subsíndico, pois o mesmo havia renunciado ao cargo.

Reintero nossa boa vontade em conjunto com a administração do condomínio, poder ajudar no pronto restabelecimento da atual situação.

Ficarei lhe aguardando amanhã, para podermos esclarer nossas dúvidas.

Atenciosamente,

Valores em atraso

Prezados(as) condôminos(as);


    Estamos numa situação delicada. Estamos com o caixa zerado e devemos para esse mês:


R$      90,00 - Saco de lixo
R$      50,00 - Material de limpeza
R$    160,00 - Piscineiro (valor referente ao serviços prestados no mês de Agosto)
R$    620,00 - Zé Maria (valor referente ao serviços prestados no mês de Agosto)
R$    350,00 - Administradora 
R$    531,95 - CAERN
R$ 1.361,00 - Digitoc (cameras)
R$    462,27 - Digitoc (interfone)
R$    164,90 - Hidroglass
R$    166,00 - Material de limpeza da piscina

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Acordo Coletivo (Funcionários)

Prezado(a) Condômino(a);


    O tipo de jornada de trabalho 12x36 (trabalha doze horas e folga trinta e seis horas) não está prevista em CLT (Consolidação das leis trabalhistas), mas é previsto em jurisprudência.

Trecho retirado da IOB diz:
A Constituição Federal/1988 estabelece em seu art. 7º, XIII, que a duração normal do trabalho não poderá ser superior a 8 horas diárias e 44 semanais, entretanto permite a flexibilização de algumas normas de proteção ao trabalho, entre elas a compensação de horário, desde que haja negociação coletiva [...]


[...] Entre as jornadas de trabalho haverá um intervalo de 11 horas consecutivas, no mínimo, para repouso.
Nesse sentido, apesar da falta de previsão legal expressa autorizando a jornada de trabalho de 12 x 36, ou 
seja, 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, mas considerando a faculdade constitucionalmente 
assegurada às entidades sindicais de acordar a compensação da jornada de trabalho, algumas categorias 
profissionais e econômicas, por meio de convenção e acordos coletivos de trabalho, vêm determinando a 
utilização da mencionada jornada por parte dos seus representados.




    Portanto, estamos de acordo com a Lei e previsto no acordo coletivo conforme mostra documento. Para visualizar, clique aqui.

Atenciosamente,
Síndico Arthur Roco

Novo Síndico

Prezados condôminos,

    Ontem quarta-feira dia 15 de setembro de 2010 foi transferido o poder de síndico a mim, Arthur de Oliveira R. Vieira com a ressalva do não aceite das prestações de contas.
     As contas serão auditadas e colocadas em pauta em próxima convocação extraordinária.


Desde já agradeço o apoio e voto de confiança de todos.


Cordialmente,
Síndico Arthur Roco